É lamentável que se tenha que fazer jus da impetração de um - TopicsExpress



          

É lamentável que se tenha que fazer jus da impetração de um Mandado de Segurança para fazer valer o que é de direito ao advogado. Infelizmente algumas figuras públicas pensam que podem ser mais realistas que o rei, desrespeitando e feriando frontalmente o exercício profissional do advogado, esquecendo-se, todavia, que a advocacia, segundo art. 133 da CF, é indispensável a administração da justiça. E, não obstante a própria lei de regência, que regula as atividades da advocacia, permitindo o acesso aos autos de inquérito pelo advogado, inclusive, como dito, sem procuração, de tamanha a importância da função e do trabalho desenvolvido pelo profissional advogado, o próprio STF, a mais alta corte do pais, foi obrigado a editar a súmula vinculante de número 14: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, que da mesma forma e em consonância com o estatuto da advocacia, protege o direito do advogado de acesso aos autos de inquérito, ainda que em tramitação sigilosa. Razão pela qual, demonstra-se cada vez arbitrária certas medidas que visam engessar e impedir a figura do advogado de desempenhar o seu papel constitucional, ferindo, inclusive, não só o advogado, mas, também, princípios maiores, como por exemplo, o da ampla defesa e do contraditório. A advocacia enquanto entidade e os advogados individualmente devem estar atentos a isso, para que a advocacia e seus renomados integrantes não passe a ser motivo de chacota e de desrespeito. Unamos contra o poder ditatorial que afronta o Estado conquistado as duras de penas, o democrático. Avante!!! conjur.br/2013-nov-04/advogados-nao-autorizacao-previa-acesso-inqueritos
Posted on: Tue, 05 Nov 2013 05:29:16 +0000

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