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É o que diz o artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. Conheça mais o Código Civil: bit.ly/nWVERL.
Posted on: Sat, 19 Oct 2013 11:13:52 +0000

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