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Examedaoaboafraude Do Brasil compartilhou a foto de Fim Exame DE Ordem DA Oab. há 10 horas · E ASSIM FUNCIONA O EXAME DE ORDEM QUE TANTOS APOIAM: Este texto foi publicado em 29-12-2010. Na página de Inácio Vacchiano no Facebook. Exame de Ordem: Pasmem: denúncia anônima de um Membro do Conselho Federal da OAB. " Recebi a presente denúncia anônima por meio de um dos comentários ao nosso sítio. Como funciona o esquema de aprovação no exame de ordem. O que muita gente não sabe sobre o exame de ordem, pois bem, sou membro e advogado do Conselho Federal e resolvi relatar aqui algumas verdades vez que ando indignado com essa confusão toda em torno do exame de ordem. Uma breve abordagem histórica antes: Na história antiga os poderes concentrados começam a se destruir internamente, porque seus líderes de maneira arbitrária começam a praticar atos muito contrários à legalidade, desta forma, as próprias pessoas que compõem o poder se rebelam fazendo com que seus líderes sejam destruídos. Resumidamente para reforçar o que escrevo, aconselho aos senhores assistirem ao filme Operação Walquíria e verão o tanto que o abuso de poder incomoda até mesmo os que dele fazem parte. A realidade: Diante do alegado acima descrito, me apresentarei como uma pessoa rebelada e muito revoltada diante de tal situação criada pelo então presidente Ophir Cavalcante, um homem que até pouco tempo atrás eu tinha muito respeito. O que não se sabe é que o Exame de Ordem tem o único objetivo de criar uma reserva de mercado, as estatísticas de aprovação se dão da seguinte maneira: 1 fase: O índice de aprovação não pode superar 60%, às vezes, o próprio Conselho fixa um número X de porcentagem de aprovados, ou melhor esclarecendo, as bancas nunca analisam profundamente nenhum recurso, os referidos recursos interpostos na primeira fase são analisados da seguinte maneira: Calcula-se o número de aprovados na 1 fase, verifica-se se este número atingiu ou não entre 50% ou 60%, se não atingiu então a OAB resolve da seguinte maneira: verifica-se quem fez 49 pontos e faz o cálculo com cada questão, ou seja, quem fez 49 pontos e se a questão anulada for a de número 13 e atingir entre 50% e 60% daremos por encerrado as anulações. Na mesma esteira, anulando a referida questão e não se conseguiu atingir o número de porcentagem determinada pela OAB para aquele exame de ordem, então anula-se mais uma questão até atingir a porcentagem determinada. Observa-se que a OAB determina um prazo curto da divulgação do resultado da 1 fase, tipo de 6 a 8 dias para não dar tempo de um examinando entrar na justiça e conseguir via mandado de segurança o direito de poder estar na 2 fase. Isso é feito de propósito, é tudo planejado, bem calculado, sabemos que o judiciário está empilhado de processos e não julgará qualquer medida judicial em tempo hábil. Já na segunda fase é diferente, o índice de aprovação não pode ser superior a 15% e o gabarito só é divulgado no dia do resultado, ficam em média 3 gabaritos guardados a 7 chaves sendo comparado com as notas dos alunos que são aprovados, alterado na surdina caso haja aprovação alta, sendo estes um gabarito normal, um médio e um difícil e utiliza-se um ou outro dependendo do número de aprovados. Diante disso, os recursos são analisados da seguinte maneira: Analisa-se primeiro quem fez 5,99 em ordem decrescente, se a banca tiver analisando até aqueles que fizeram 5,50 e entre essas notas esses aprovados atingirem 15% de aprovação, o assunto está encerrado. Existem casos que até quem está incluído entre essas notas de correção fique reprovado, isto é porque não é para dar muito na cara, portanto, quem fizer 5,0 as chances de ter seu recurso analisado a fundo serão mínimas, pode até ser que haja uma melhora na correção, mas dificilmente aprovação. Entretanto, espero poder ter contribuído com vocês, infelizmente não posso me identificar asseguro a vocês, se não for por determinação judicial para cancelar o exame de ordem ou anular a prova da 2 fase,as recorreções não terão êxitos, diante dessa alegação, o próprio STF já se posicionou no sentido de que o judiciário não tem competência para corrigir prova de concurso, somente a banca realizadora assim tem, sendo assim, a referida banca pode até recorrigir, mas as pessoas continuarão prejudicadas. Grato com tudo e espero ter contribuído. Atenciosamente, Membro do Conselho Federal Anônimo." Fonte: Site do Inacio Vacchiano
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 02:43:32 +0000

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