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ATENÇÃO: NÃO SEJA UM OTÁRIO Hoje fui a uma loja de conveniência em Itajubá tomar um lanche, ocasião em que consumi dois cafés e um salgado. Na hora de pagar, pedi um maço de cigarros e apresentei meu cartão de débito. A moça do caixa disse que por ordem de seu patrão seria cobrado um acréscimo de 10% sobre o preço do cigarro, que tem preço tabelado Isso é um absurdo, a lei me permite pagar com o cartão, até porque o pagamento com cartão é considerado a vista, sendo ilegal qualquer acréscimo e crime a recusa da venda. ARTIGO 2º da Lei 1.521/51, inciso I: “sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento”. Ora, o consumidor deve ficar atento para não enriquecer comerciantes sem escrúpulos, os quais cobram acréscimos alegando taxas com a operadora do cartão. O consumidor nada tem a ver o contrato celebrado entre o comerciante e a operadora do cartão. Na verdade, eles querem que você pague as taxas devidas por eles à operadora. Por isso, caso isso venha a acontecer com você, chame a polícia e reclame no Procon, pois se não for assim, qual a sua vantagem em ter cartões de credito ou débito?. O comerciante não paga sua anualidade, e porque você teria que pagar a dele? Outra prática criminosa é o consumo mínimo. Não seja otário, brigue por seus direitos.
Posted on: Sun, 06 Oct 2013 23:38:45 +0000

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