ATO MÉDICO OU ATO INSTITUCIONAL DA MEDICINA? A lei do ato - TopicsExpress



          

ATO MÉDICO OU ATO INSTITUCIONAL DA MEDICINA? A lei do ato médico representa é uma transferência de poder para uma profissão comandar as outras profissões no âmbito da saúde. A norma institucionaliza poder para uma classe não pública. Os médicos estão a receber status de autarquia federal e fé pública como se fossem parte da administração pública indireta. É como tudo o que se for fazer com o paciente, concluir o que ele tem e dar-lhe uma solução, deverá passar pelo crivo do médico. A lei era apenas para regulamentar a profissão médica, mas ela trouxe limitações à atuação das demais profissões no âmbito da saúde. A lei está dando para os médicos o direito de escolher primeiro quem irá atender e como irá atender e o que sobrar será distribuído entre as demais profissões da área da saúde. A população não tem condições de custear médicos, e a lei restringe mais ainda o atendimento aos médicos? É contraproducente, e age contrariamente a necessidade atual de mais profissionais para suprir as necessidades de saúde pública no país. É uma engano grave, incoerente com a realidade contingencial de profissionais para atender à população. Neste momento está havendo busca de médicos em Cuba e na Europa, e o Estado vai restringir mais o atendimento à saúde aos médicos? Todos os méritos para os médicos do nosso país, lutadores e empenhados em atender o melhor possível à todos nós, mas não temos visto serem ameaçados pelas demais profissões em seus âmbitos de atuação, a não ser controversas em casos de segmentos novos e de especialidades multidisciplinares, o que é normal. Não é crível que os médicos se sintam tão ameaçados por eventuais invasões de outras profissões da saúde que justifique fortalecer a muralha de proteção jurídica do seu âmbito de atuação profissional. As profissões, segundo a Constituição Federal, são livres, devendo os profissionais serem capacitados conforme a lei dispuser, nossa Carta Magna não diz que a lei poderá dar ao Estado o poder para decidir qual profissional tem conhecimento para isso ou aquilo. Conhecimento é expressão cultural, manifestação humana intrínseca e extrínseca sujeita a alterações e a evolução constante. Estes limites são estabelecidos pela ciência, por quem estuda a matéria, pela conquista e realização profissional, pelo desenvolvimento e criatividade humana em prol do conhecimento, e não por uma lei federal. Se o profissional tem conhecimento possível para atender com segurança e qualidade no produto e no serviço prestado ao paciente, e resultar em beneficio à sua saúde, deverá ter preservado o seu direito de dar-lhe um diagnóstico e a prescrição. O diagnóstico é a avaliação possível a detectar problemas de saúde através do conhecimento do profissional e, a prescrição, seja de quaisquer medicamentos, alimentos ou dietas são necessárias para suprir satisfatoriamente o problema de saúde identificado, concluindo que não havia necessidade de uma intervenção de outro profissional da saúde, seja médico, dentista, enfermeiro, farmacêutico, o qual for indicado para a exata necessidade do paciente. Caso seja necessário a intervenção médica ou dentista, será obrigação do profissional de outra área da saúde fazer o devido encaminhamento ao especialista correto. E se assim não fizer estará incidindo em falta ética grave, podendo colocar a vida do paciente em risco e trazer consequências ruins para a sua profissão, senão definitivas. O ato médico possibilita fácil acusação de invasão de área médica e exercício ilegal de profissão, o que é crime. Há um grave risco de mau uso desta norma e haver injustiças irreparáveis para as outras profissões, deixando-as em situação muito vulnerável a acusações tendenciosas e convenientes nos conflitos entre classes. Todas as profissões da saúde são obrigatoriamente interligadas e de forma temerária a lei força as outras profissões da saúde a um grau de dependência da profissão médica, condicionando-as a um regime de obediência às suas decisões, como se suas ações médicas fossem mais importantes e requisito essencial de atuação das outras profissões. Se o paciente for maior de idade, civilmente capaz e consentir, não pode haver nenhuma lei que impeça a realização de avaliação do paciente com uma possível conclusão seja de qualquer profissional ligado à saúde. O ato médico afeta diversos direitos fundamentais da Constituição, o da igualdade, o livre exercício profissional, liberdade de escolha. O paciente é o grande prejudicado que fica a mercê de interesses que não são focados na sua condição e nos seus direitos. Na sua condição refere-se ao seu poder aquisitivo, capaz de suprir dignamente sua necessidade de saúde com todos meios e recursos possíveis, mas há aqueles que não podem usufruir de todos os recursos disponíveis, apenas de alguns. Se ele não pode ir ao médico, não é bem atendido no SIS e preferir, dependendo do nível de transtorno que sofre sua saúde ele pode optar por outro profissional da saúde por livre escolha. A grande maioria da população brasileira não possui condições para pagar médicos, e a lei se propõe a restringir mais ainda o atendimento da população aos médicos, afastando mais ainda a saúde da população e dificultando o acesso. É contraproducente, um desserviço à sociedade quando ela mais precisa da ajuda de mais profissionais no país para dar assistência à saúde e inclusive dos diagnósticos no âmbito de sua atuação. Estamos importando profissionais médicos de outros países por insuficiência no atendimento, em média 02 médicos para cada mil pacientes e a lei vai aumentar a canalização de mais pacientes obrigados a procura-los, com pessoas morrendo nos corredores dos hospitais. A medida é um retrocesso profissional, social e humano. As outras profissões precisam se desenvolver mais, criar novas atribuições e ser mais bem aproveitadas no setor de saúde, possibilitando e viabilizando profissionais com atuações profissionais mais amplas no atendimento à saúde, e não o contrário. Por que só uma profissão pode diagnosticar? Quanto mais outras profissões se capacitarem para realizar os atos de diagnóstico e prescrição, melhor para a saúde pública que precisa muito. Desde que os profissionais atuem dentro do seu âmbito de atuação, reservado a sua competência profissional, no exato limite de seu conhecimento técnico e científico, agindo com responsabilidade e ética, nenhuma restrição pode existir sobre este ato de livre manifestação e de direito. O ato médico é um ataque direto a expressão artística profissional, a criatividade, e evolução da ciência e ao desenvolvimento humano (Valter Carretas)
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 03:46:04 +0000

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