AVISO DE SELEÇÃO Nº 13/2013 – PRORROGADO12.08.2013 1 CARGO: - TopicsExpress



          

AVISO DE SELEÇÃO Nº 13/2013 – PRORROGADO12.08.2013 1 CARGO: INSTRUTOR EDUCACIONAL 2 LOTAÇÃO: SENAI/CE – CETAFR 3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades didáticas pedagógicas nas diversas ações de educação profissional do SENAI, tais como: Iniciação Profissional, Aprendizagem Industrial, Qualificação, Habilitação e Aperfeiçoamento Profissionais, Graduação Tecnológica e Especialização; Planejar, elaborar e desenvolver os conteúdos das modalidades e diversos tipos de cursos e/ou programas; Prestar serviços técnicos e tecnológicos baseados nas competências internas da Unidade de Negócio e/ou no apoio de consultores ou de instituições tecnológicas e universidades. 4 RECRUTAMENTO: Interno / Externo. 5 Nº DE VAGAS: 01 6 SALÁRIO: R$ 2.649,70 7 JORNADA DE TRABALHO: 220h/m: 2ª à 6ª de 8 às 12 e 13h às 17h e sábado de 08h às 12h. 8 REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS: 8.1 Grau de Instrução: Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Mecatrônica, Eletromecânica, Eletrotécnica, ou Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação. 8.2 Experiência: Mínima de 06 (seis) meses com atuação em Automação e/ou Docência; (estágio também é considerado como experiência). 8.2.1 Disponibilidade de Viagens. 8.3 Conhecimentos: 8.3.1 Domínio de Informática (sistema operacional, editor de texto, planilha eletrônica e softwares); Desejável conhecimento em Eletrônica de Potência, e Curso de Capacitação Didático Pedagógica. 8.4 Habilidades: 8.4.1 Adaptabilidade; 8.4.2 Comunicação Oral e Escrita; 8.4.3 Criatividade; 8.4.4 Feedback; 8.4.5 Equilíbrio Emocional; 8.4.6 Planejamento; 8.4.7 Visão Estratégica; 8.4.8 Compromisso com os Resultados; 8.4.9 Cooperação; 8.5.0 Relacionamento Interpessoal. 9 INSCRIÇÕES: 9.1 PERÍODO: 05.08 a 09.08.13 e de 12 a 14.08.13. 9.2 LOCAL: SENAI/CE – Centro de Educação e Tecnologia Alexandre Figueira Rodrigues; Av. do Contorno nº 1395 – Distrito Industrial - Maracanaú/Ce; 9.3 HORÁRIO: 8h às 11h30min e 13h30min às 17h - Liliane Gama / Rosane Damasceno 9.4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.4.1 Curriculum Vitae; 9.4.2 Cópia dos Comprovantes de escolaridade, cursos e experiência (CTPS e/ou Declaração); 9.4.3 01 Foto 3x4 atualizada. 10 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 10.1 FASE I - ANÁLISE CURRICULAR: 10.1.1 A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução, cursos e experiência profissional exigidas, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2 deste aviso; 10.1.2 Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução, cursos e experiência profissional estarão habilitados a participarem da 2ª fase do Processo Seletivo – Prova de conhecimentos específicos. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo. 10.2 FASE II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 10.2.1 Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos à prova de conhecimentos específicos, mediante aplicação de provas; 10.2.2 A avaliação de conhecimentos específicos constará de questões que versarão sobre os temas: Grandezas elétricas; Leis de Ohm; Associação de resistores; Leis de Kirchhoff; Eletromagnetismo; Dispositivos de proteção, manobra, comando e sinalização de motores elétricos; Dimensionamento das chaves de partida direta, estrela-triângulo, compensadora para os motores elétricos trifásicos de indução; Estrutura dos semicondutores; Funcionamento dos diodos em geral; polarizações do transistor; Portas lógicas; Lógica combinacional com mapas de Karnaugh; Características de instalação e parametrização de Inversor de frequência; Características de instalação e parametrização de Servoacionamento; Características de instalação e programação de CLP; Características de instalação e programação de Redes Industriais. 10.2.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo. 10.3 FASE III - PROVA PRÁTICA: 10.3.1 Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos específicos serão submetidos à prova prática, mediante realização de aula teórica; 10.3.2 A avaliação prática constará da realização de uma aula sobre o tema: Melhorias do Processo Industrial com foco em Produção. 10.3.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo. 10.4 FASE IV - AVALIAÇÃO DE POTENCIAL: 10.4.1 Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos práticos serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das habilidades constantes no item 8.4; 10.4.2 Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala: 10.4.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos); 10.4.2.2.DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos); 10.4.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos); 10.4.2.4.MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos); 10.4.3 A classificação será obtida através da média aritmética das habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) 10.5. FASE V – ENTREVISTA: 10.5.1 Nesta fase serão avaliados os critérios referentes a experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos para o futuro e auto-definição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete). 10.6. FASE VI – EXAMES MÉDICOS: 10.6.1 O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional. 11 DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.5.1, que não forem aproveitados, conforme o número de vagas, constante no item 5 deste aviso, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso; 11.2 A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso; 11.3 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SENAI/CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário; 11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo; 11.5 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo; 11.6 Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados; 11.7 Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato; 11.8 Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Maracanaú/CE; 11.9 O SENAI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados; 11.10 O SENAI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias; 11.11 Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados; 11.12 O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da instituição, deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia à vaga, ficando eliminado do cadastro reserva a partir desta data; 11.13. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva.
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 14:08:58 +0000

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