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Amanhã, 29 de julho, às 14:30, na sala dos Conselhos da UFAL/Maceió, reunião extraordinária do Conselho Universitário, conseguida sob pressão, para debater a situação do Hospital universitário, a suspensão de alguns serviços e o processo de adesão à EBSERH. Convidamos todos e todas que não querem que o HU da UFAL seja entregue a uma Empresa de Direito Privado para participar. Especialmente, todos professores, estudantes e técnicos das Unidades Acadêmicas que deliberaram pela não adesão da UFAL à EBSERH para estarem presentes e fazer valer sua deliberação. Aguardamos vocês lá. Em Defesa do Hospital Universitário da UFAL Contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) O Fórum Alagoano em defesa do SUS e contra a Privatização, SINTUFAL, estudantes, professores e usuários do SUS vêm a público manifestar-se pela anulação do termo de adesão da UFAL à EBSERH; Pela não assinatura do Contrato com a Empresa; e Pelo restabelecimento dos serviços de saúde suspensos no HUPAA/UFAL! De forma autoritária e antidemocrática, em 20 de dezembro de 2012, o Reitor da UFAL assinou o Termo de Adesão à EBSERH, desrespeitando a vontade expressa pela maioria da comunidade universitária, as deliberações de 6 unidades acadêmicas, as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, o plebiscito nacional que resultou na rejeição da EBSERH por 97% dos participantes. Desde esta decisão monocrática, os trabalhadores do HUPAA do quadro efetivo e terceirizado convivem com um clima de dúvidas, assédios, pressões e ameaças. Como tem se constatado, a EBSERH fere os princípios da administração pública e não é uma proposta que resolverá o problema de pessoal e o de mais recursos para os HUs, sabe por que? 1º) Porque os novos aportes de recursos destinados aos HUs, têm sido repassados com regularidade pelo REHUF (Programa de Reestruturação dos HUs Federais), e não dependem da adesão à EBSERH. Além disto, os demais recursos são repassados pelo Fundo Nacional de Saúde e pelos convênios com estado e prefeitura. É uma estrutura de financiamento que já existe, não há necessidade de firmar contrato e ceder patrimônio e pessoal para a EBSERH com a justificativa de se obter mais recursos. 2º) Porque os defensores da Empresa criaram a ilusão de que os terceirizados seriam reaproveitados com a instalação da mesma, o que é um engodo, pois a legislação diz que mesmo empresas públicas devem obedecer às normas que regem a administração pública. Portanto, caso a EBSERH seja instalada terá que realizar concurso público sem diferencial que privilegie qualquer grupo, pois caracterizaria a quebra do princípio da isonomia. Assim, os terceirizados dos HUs teriam que concorrer em grau de igualdade com os demais candidatos. 3º) Porque a maior justificativa para a criação da Empresa foi a falta de pessoal nos HUs, mas na realidade em vários estados e mesmo no HU da UFAL, circulam lista de solicitação de servidores que deverão ser redistribuídos em outros setores da Universidade, ou mesmo postos em disponibilidade, o que torna inválida esta justificativa. Também segundo um relatório da EBSERH, no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) do Rio de Janeiro, 402 servidores Regime Jurídico Único seriam postos em disponibilidade, ou seja, afastados de suas funções. Se o problema é a falta de pessoal por que podem dispensar servidores nos HUs? 4º) Porque entregando a gestão do HU para a Empresa perde-se autonomia universitária. Na prática, a gerência da Empresa, com poderes amplos para firmar contratos, convênios, contratar pessoal técnico, definir processos administrativos internos e definir metas de gestão, acabaria com a vinculação dos HUs às Universidades. Como ficam as instâncias deliberativas da Universidade - colegiados superiores, de unidade, de curso e departamentais - já que as atividades de ensino, pesquisa e assistência desenvolvidas nos HUs serão definidas pela Ebserh? O que fazer com os projetos institucionais e político-pedagógicos das Universidades? Nenhum Reitor, ou mesmo Conselho Universitário pode, em um gesto, quebrar a histórica autonomia universitária que garante a liberdade de ensinar, pesquisar e estudar. Eduardo Varandas afirma: “o que eu vejo, na verdade, é um processo de permissividade, de submissão, das universidades às ordens emanadas do Poder Executivo federal” [...] “A abordagem do governo federal sobre essas unidades viola a autonomia universitária”(Procurador chefe do Ministério Público do Trabalho/PB, 2013). 5º) Porque a gestão da Empresa será centralizada na sede em Brasília, haverá apenas uma “estrutura de governança das Unidades Hospitalares administradas pela EBSERH” constituída por um “Colegiado Executivo: Superintendente, Gerente de Atenção à Saúde, Gerente Administrativo e Gerente de Ensino e Pesquisa”. Além disto, todos os cargos serão ocupados por pessoal externo, pois são de livre nomeação, sendo que somente o superintendente será selecionado entre os docentes do quadro permanente da Universidade contratante (art. 46 do Regimento Interno/Ebserh, 2012). Haveria autonomia dos departamentos na lotação dos docentes no HU? Haveria eleição para a direção do hospital como é de costume? Como ficam as instâncias deliberativas da Universidade? 6º) Porque a EBSERH viola o princípio da moralidade na contratação pública, já que o artigo 12º da Lei 12.550/2011 permite a celebração de contratos temporários de emprego, mediante processo seletivo simplificado. Ao permitir (artigos 10º e 11º) a contratação de funcionários através da CLT por tempo determinado (contrato temporário de trabalho), a EBSERH descumpre o Acórdão do Tribunal de Contas da União, de 2006, que determinou a realização de concursos públicos imediatos, via Regime Jurídico Único (RJU), para a substituição do pessoal terceirizado dos Hospitais Universitários. A gestão hospitalar pela EBSERH significaria o oposto do que tem defendido e reivindicado os profissionais da saúde: no lugar do concurso e carreira públicos, teríamos o agravamento da precarização do trabalho contrariando frontalmente o Acórdão citado, o interesse público e o bom senso. 7º) Porque a EBSERH desrespeita o controle social e restringe a participação, pois o Conselho de Administração previsto no Regimento da Empresa, define a representação de apenas um trabalhador que não poderá participar das reuniões que forem tratados sobre relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens[...](art. 9º Reg. Int. Ebserh). Além disto, a própria criação da EBSERH desrespeita as instâncias de controle social que deliberaram pela não criação e implantação da EBSERH nos HUs: 14ª Conferência Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Conselho Estadual de Saúde de Alagoas. 8º) Porque a EBSERH traz prejuízos aos usuários do SUS. O ressarcimento dos atendimentos prestados aos usuários do SUS que tenham planos privados de saúde, previsto pela Lei nº 9656 de 3 de junho de 1998, que era feito diretamente ao Fundo Público de Saúde, agora poderá ser feito à Ebserh, a partir da identificação dos usuários na porta de entrada dos hospitais universitários, quando utilizarem seus serviços. Já que a natureza de Direito Privado atribuída à Empresa permite a exploração de atividade econômica, poderá haver priorização do atendimento aos usuários do SUS que tenham planos privados, pois este resultará na dupla obtenção de recursos, através do repasse do SUS, referente aos atendimentos e aos repasses dos planos privados. Além disto, o governo tem usado como referência para implantação da EBSERH o Hospital das Clínicas de Porto Alegre que vende mais de 20% de seus leitos aos planos privados de saúde, caracterizando a dupla porta de entrada. Enfim, a EBSERH é uma empresa de direito privado, cujo objetivo é a exploração direta de atividade econômica, incluindo a produção de lucro. A gestão de hospitais universitários cujas atividades – Educação e Saúde – caracterizam-se como serviços públicos de relevância pública, que não podem ser transformados em atividades econômicas. Saúde e educação não são mercadorias, são direitos sociais garantidos na CF/1988, não podem ser transformados em atividades econômicas. O que o governo federal quer é transformar outros hospitais em Empresa como é o caso da recém-criada subsidiária da EBSERH, Saúde Brasil, que pretende gerir outros hospitais federais e institutos no Rio de Janeiro. Além disto, tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.895/2013), apresentada pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, sobre a Lei que cria a EBSERH, pois ela fere a Constituição Federal e algumas Universidades rejeitaram a entrada da Empresa nos seus HUs. Diante do exposto, exigimos da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas e do CONSUNI: Anulação imediata do termo de adesão da UFAL à EBSERH, assinado pelo Reitor Eurico Lobo! Não assinatura do Contrato com a Empresa, e suspensão das medidas de implantação da EBSERH no HU da UFAL! Pelo restabelecimento dos serviços de saúde suspensos no HU/UFAL já! Pelo fim das pressões sobre os trabalhadores/as do HU para assinar documento para posicionar-se sobre ficar lotado/a ou não no HUPAA. Esclarecimentos reais e plausíveis sobre a crise provocada pela atual gestão do HUPAA, penalizando a população usuária, os trabalhadores e os estudantes. Discussão imediata pelo CONSUNI do Regimento Interno do HUPAA e reestruturação do seu Conselho Diretor, ampliando a representação dos usuários, estudantes e técnico-administrativos. Regulamentação das 30 horas para o HUPAA, respeitando a isonomia com outros setores da UFAL.
Posted on: Sun, 28 Jul 2013 21:29:45 +0000

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