Art. 37,§1 da CF – promoção pessoal, aquele que exerce - TopicsExpress



          

Art. 37,§1 da CF – promoção pessoal, aquele que exerce função publica tem que agir de maneira que a lei manda. § 1o - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 13:30:26 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015