Boa noite! Ainda tratando sobre Revisão da, como ficou conhecida, - TopicsExpress



          

Boa noite! Ainda tratando sobre Revisão da, como ficou conhecida, "Retroação da DIB", acolhida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, reitero uma decisão que diz respeito a tal hipótese e que alcançou benefício anterior à legislação que introduziu o prazo decadencial de 10 anos, sendo mais uma linha de raciocínio a ser explorada; e o melhor: que permanecerá válida ainda que o STF venha a entender pela incidência do prazo para benefícios nessa condição - DIB anterior a 28.06.97 - pois se lastreou em fundamento diverso da discussão que envolve tal aspecto, daí não ser eventualmente atingida por tal entendimento. Deem uma conferida, inclusive, no inteiro teor da decisão: professormalcon.br/2013/06/decisao-com-desconsideracao-do-prazo.html
Posted on: Sat, 31 Aug 2013 01:37:31 +0000

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