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CONVOCAÇAO !!! Tema :TRANSPORTE PUBLICO DE PINDAMONHANGABA Segunda Feira dia 15/07/2013 Apartir das 8:00hs Camara Municipal PROJETO DE LEI Ementa: Dispõe sobre o envio de relatório trimestral dos dados referentes ao sistema de Controle, Fiscalização, Gerenciamento e Gestão do Transporte Coletivo, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo, através da Secretaria de Obras, enviará aos Vereadores da Câmara Municipal de Pindamonhangaba relatório trimestral dos dados referentes ao Sistema de Controle, Fiscalização, Gerenciamento e Gestão de Transporte Coletivo Municipal. Parágrafo único. O relatório a que se refere o “caput” deste artigo deve ser enviado a cada um dos parlamentares de forma escrita e digitalizada, observando a individualização dos permissionários e concessionária dos serviços de transporte público coletivo urbano, devendo fazer constar as seguintes informações: I – período de referência; II – número de passageiros transportados no período; III – os valores arrecadados pelos permissionários e pela concessionária com o pagamento da tarifa pelos usuários; IV – os valores gastos pelos permissionários e pela concessionária na execução do serviço; V – os valores investidos pelos permissionários e pela concessionária no sistema durante o período; VI – número de veículos que atenderam cada linha no período e número total dos veículos postos a serviço da população; VII – autuações imputadas aos permissionários e concessionária por falha ou irregularidade cometida no período; VIII – os valores investidos ou repassados aos permissionários e concessionária, pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, na manutenção do sistema no período; Art. 2º. O relatório a que se refere o artigo 1° deverá ser entregue até o décimo dia útil do mês subsequente ao que o mesmo se refere. Art.3º. A Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Assuntos Rurais, Ecologia e Meio Ambiente realizará audiência pública após recebimento do relatório para analisar os dados apresentados. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 30 dias, regulamentará, mediante decreto, a presente Lei. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Plenário “Dr. Francisco Romano de oliveira” em 08 de julho de 2013Vereador RODERLEY MIOTTO RODRIGUES- PSDB JUSTIFICATIVA: O Presente Projeto de Lei Ordinária encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, conjugado com o artigo 91° e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba. Com efeito, a propositura ora submetida à apreciação dos Nobres Pares visa promover os princípios constitucionais norteadores da administração pública, sobretudo, a publicidade e eficiência, insculpidos no caput do artigo 37, da Magna Carta, bem como, auxilia no cumprimento da Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à informação) que regulamenta a participação do usuário dos serviços públicos na administração pública, atendendo ao disposto n° § 3°, do artigo 37, também da CF/88. Igualmente, os ditames trazidos pelo texto do projeto sobre análise visam permitir maior controle da exploração dos serviços de transporte público coletivo urbano no Município, proporcionando, ainda, que a população passe a participar mais intensamente dos debates em torno do transporte público, que afetam a vida de todos os Pindamonhangabenses. Assim, a presente propositura promove a gestão democrática da cidade, vez que possibilita o acesso aos dados públicos necessários à análise da situação e dos pontos que necessitam ser melhorados na prestação do serviço público em questão à população Pindamonhangabense. Destarte, pela relevância da matéria veiculada pela presente propositura, submeto-a ao crivo dos Nobres Pares, fazendo votos de que possamos submetê-la à apreciação do Egrégio Plenário para deliberação e desejável aprovação. Pindamonhangaba, 08 de julho de 2013 Vereador Roderley Miotto
Posted on: Fri, 12 Jul 2013 14:29:40 +0000

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