Compete ao Ministério Público do Trabalho: propor as ações - TopicsExpress



          

Compete ao Ministério Público do Trabalho: propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho; pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho; atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho; intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for organismo internacional. Tá certo Bernardo Guimarães Ribeiro?
Posted on: Sun, 22 Sep 2013 15:11:38 +0000

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