Conflito: médicos do INSS e da empresa - 09-09-2013 - TopicsExpress



          

Conflito: médicos do INSS e da empresa - 09-09-2013 Imagine esta situação: o empregado adoece e passa a receber auxílio previdenciário. Ao receber alta do INSS, o médico da empresa não o considera apto para o trabalho. O que fazer? A empresa pode seguir as recomendações do seu médico e não reintegrar o trabalhador, mas estará se expondo ao risco de ter que ressarci-lo. Salários do período entre a alta e a reintegração e danos morais são condenações comuns nesses casos. Se a empresa optar por reincorporá-lo, e a sua saúde piorar, a responsabilização também lhe assombrará. E isso porque ao Judiciário parece não importar o aval do INSS. Importa, sim, a incolumidade do obreiro, ficando à discussão do “custo” entre o empregador e o INSS. E é a isso que o empregador deve atentar. O custo por uma decisão de (não) reintegração não precisa recair sobre ele. Exemplificamos! Um vigia, com porte de armas, é afastado por depressão. Ao receber alta do INSS, a empregadora é orientada a reintegrá-lo. O empregado regressa para a mesma função exercida antes do afastamento. Dias depois, dispara contra si e vai a óbito. Seus filhos ingressam com uma reclamatória e a empresa é condenada a indenizá-los sob o argumento de que o trabalhador ainda estava doente quando foi reintegrado à função. Mas como estava doente se recebera alta médica? Os médicos do INSS, e o próprio órgão, não são os responsáveis por atestar se um empregado está ou não doente? Acreditamos que sim! E por isso defendemos que não pode o empregador arcar com os custos das decisões equivocadas do órgão previdenciário no ato da concessão/alta de um benefício, devendo o mesmo ingressar no juízo competente pleiteando junto à autarquia todas as despesas decorrentes dos atos de seus agentes. Esse entendimento é relativamente novo e pouco usual, contudo, sua pertinência já pode ser constatada em alguns acórdãos trabalhistas. Fonte: Jornal do Commercio (03-09-2013)
Posted on: Mon, 09 Sep 2013 18:50:34 +0000

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