Criança portadora de deficiência tem direito a isenção de - TopicsExpress



          

Criança portadora de deficiência tem direito a isenção de tributos na compra de veículo Embora impossibilitado de dirigir, um garoto, portador de deficiência física e mental, teve reconhecido o direito à isenção dos tributos estaduais (ICMS e IPVA) para aquisição de veículo destinado ao seu transporte. A decisão unânime, foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJGO, que seguiu o voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad. A criança é portadora de deficiência física e muito dependente do auxílio alheio mas, mesmo assim, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás não lhe concedeu a isenção sob o argumento de que ela não dirige veículo. "Os portadores de doença física e mental, mesmo que de pouca idade, fazem jus à isenção de ICMS e IPVA. Concedê-la somente aos deficientes físicos aptos a dirigir veículos automotor configuraria ofensa ao principio da dignidade humana, bem com ao da isonomia", frisou Wilson Faid. Para ele, a isenção concedida ao garoto lhe possibilitará a integração social e, de consequência, o pleno desenvolvimentos das aptidões e personalidade. A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Isenção de ICMS e IPVA. Os portadores de doença física e mental, mesmo que de pouca idade, fazem jus à isenção de ICMS e IPVA, uma vez que concedê-la somente aos deficientes físicos aptos a dirigir veículos automotor configuraria ofensa ao principio da dignidade humana, bem com ao da isonomia." Processo: 201294474464 Fonte: TJGO
Posted on: Fri, 16 Aug 2013 16:27:36 +0000

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