DIGA NÃO AO PLEBISCITO E SIM AO REFERENDO Saiba qual é a - TopicsExpress



          

DIGA NÃO AO PLEBISCITO E SIM AO REFERENDO Saiba qual é a diferença, de acordo com a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre plebiscito e referendo: “Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.” A oposição diz que a legislação da reforma política é complexa e exige maior discernimento, o que só um referendo poderia propiciar. Já o governo acha que os temas da reforma podem ser digeridos e decididos pela população. resumindo plebiscito o povo da um cheque em branco e assinado para o governo. referendo o governo preenche o cheque e o povo assina . os governantes tem que mudar as leis fazer novos projetos apresentar ao povo ai sim o povo diz se ta de acordo ou não. Por isso diga sim ao REFERENDO
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 22:37:58 +0000

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