Empresas não podem fazer pedido de habeas corpus A Quinta Turma - TopicsExpress



          

Empresas não podem fazer pedido de habeas corpus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que empresa não pode fazer pedidos de habeas corpus. Embora uma pessoa jurídica possa ser responsabilizada penalmente, o ordenamento jurídico entende que a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal. No caso analisado, uma empresa, que fica ao lado da Estação Ecológica de Carijós no Rio Grande do Sul, é acusada de causar diversos danos ambientais. De acordo com a denúncia, ela seria responsável por promover espetáculos ao ar livre com níveis de ruído acima do permitido, produzir lixo, além de manter e utilizar 6.000 m² de área de preservação permanente para shows e estacionamento, impedindo a regeneração da vegetação nativa. Os sócios da empresa entraram com o pedido de habeas corpus no STJ alengando que o local é propriedade particular e fica no entorno da área de preservação, não dentro de seus limites. Além disso, eles sustentam que o simples fato de a fiscalização ter sido realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, o Ibama, o fato não deveria ser julgado pela Justiça Federal. A relatora, ministra Laurita Vaz, excluiu a empresa do pedido de habeas corpus. A magistrada explicou que, embora se admita a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, esta não pode se valer do habeas corpus, uma vez que o bem jurídico em questão é a liberdade corporal, própria das pessoas físicas. Para Laurita Vaz, embora o empreendimento se localize em área particular, a proximidade com a área de preservação causa danos. Portanto, evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, na medida em que o delito atenta contra bem e interesses da União.
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 17:41:33 +0000

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