Engraçado que quando eu comento sobre Criminologia e Direito - TopicsExpress



          

Engraçado que quando eu comento sobre Criminologia e Direito Penal aqui nas redes sociais vêm os "pseudo-criminólogos" falar que eu protejo bandido, que "adote um bandido então", e por aí vai. Pois bem. Primeiro eu queria saber aonde, nessa limitadíssima concepção de vocês, a pena correta para um infrator é a prisão? Pra começar, a pena privativa de liberdade como pena (desculpem a redundância) é um instituto jurídico extremamente recente para o Direito Penal (Século XVIII) e, já desde seu início, nunca foi criado para punir ou diminuir a criminalidade. É falsa essa percepção. A pena privativa de liberdade tem início na Inglaterra, quando da implementação do capitalismo, um quarto da população se encontrava na miséria. Foi quando resolveram criminalizar a mendicância e vadiagem e, diante da impossibilidade de aplicar a pena de morte - que já era alvo de fortes críticas na época - resolve-se pela pena privativa de liberdade. Todavia, a prisão não tinha o condão de reduzir criminalidade, até porque, ela só abarcava esses dois crimes (que de crimes não tem nada). Visava instituir forçosamente o capitalismo naqueles que não se adaptaram - com o trabalho dentro da prisão - bem como exercer aquele caráter preventivo geral, acalmando os ânimos da classe operária que, insatisfeita com a falta de direitos trabalhistas da época, ou se submetia àquele regime, ou iria para algo ainda pior que era o prisional. Disso, diante da completa impossibilidade de se sustentar a pena de morte ou de castigos, esse sistema se incorporou como regra por cerca de um século. Não mais que isso. Porém, já desde o século XIX esse sistema não demonstrava qualquer utilidade, como não demonstra atualmente. A prisão não exerce NENHUMA das funções da pena: preventivo geral, preventivo especial, retributivo geral, retributivo especial. Não a toa, ela hoje não é a regra em país (civilizado) nenhum do mundo, tampouco no Brasil. A prisão não ressocializa, mas dessocializa. Não inibe o crime, mas funciona em prol do crime. Não exerce coerção no criminoso habitual e, mais que isso, aumenta sua periculosidade. Atualmente, a prisão ainda é um mal necessário. Apesar de grande parte da doutrina penal defender sua completa extinção, seria completamente irracional, sobretudo em países com alta criminalidade como o Brasil. Mas não resta dúvida que cabe ao Poder Público cada vez mais diminuir as hipóteses de sua aplicação. É um instituto completamente falido, ultrapassado, aliás, que nunca foi eficaz. Não me resta a menor dúvida que a prisão no século XXII será o que a pena de morte foi no século XXI. Algo a ser combatido inclusive como cláusula pétrea por norma constitucional. Talvez se mantenha para uma parte minoritária dos crimes, e seja, por exemplo, substituída por internação compulsória, para os criminosos patológicos. Isso já é o que já vem ocorrendo em sociedades mais evoluídas. Mas o brasileiro ainda é "zé povinho" e, com seu anseio de acabar com as injustiças, aumenta cada dia mais a criminalidade.
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 22:40:41 +0000

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