FICO SEMPRE ME PERGUNTANDO: ATÉ QUANDO SERÁ QUE VAMOS CONTINUAR - TopicsExpress



          

FICO SEMPRE ME PERGUNTANDO: ATÉ QUANDO SERÁ QUE VAMOS CONTINUAR DESRESPEITANDO O CLIENTE FAZENDO ELE SE SENTIR OBRIGADO A ADQUIRIR PRODUTOS QUE SÃO VITAIS PARA A SUA VIDA? SE AO CONTRARIO DE OBRIGA-LO A COMPRAR VENDA O PRODUTO PARA ELE. EXPLIQUE O QUE É QUAIS AS VANTAGENS E MOSTRE QUE ELE PRECISA DESTE PRODUTO. LEIA A MATÉRIA ABAIXO E PARA OS QUE ATUAM EM AGENCIAS VAMOS RESPEITAR MAIS O CLIENTE. REVISTA COBERTURA MERCADO DE SEGUROS MPF/RS obtém proibição de venda casada pela Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, por ter praticado ilegalmente a chamada “venda casada”. A decisão foi tomada em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bento Gonçalves, que pedia a proibição da prática ilegal (processo nº 5000790-96.2010.404.7113). Por conta dessa decisão, a Caixa está proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (tais como seguros, títulos de capitalização, previdência privada, e outros) como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos em geral, principalmente nos de cunho habitacional, sob pena de, praticando novamente a conduta, vir a sofrer a imposição de multa. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VAI FISCALIZAR A prática de concessão de empréstimos e financiamentos, condicionados à aquisição de outros produtos (como títulos de capitalização ou seguros) que não sejam de livre opção e escolha por parte do consumidor, é alvo de ações civis públicas do Ministério Público Federal em todo o país. O procurador da República em Bento Gonçalves, Alexandre Schneider, salientou: - A decisão determina que a Caixa não exija valores indevidos aos mutuários e correntistas. O Ministério Público Federal fiscalizará periodicamente se a decisão está sendo cumprida, sendo importante que a população denuncie os abusos que venham a ocorrer. Não iremos tolerar qualquer desvio por parte da Caixa e de seus funcionários. Se for constatado qualquer fato anormal, as providências serão tomadas, podendo haver, inclusive, a prisão daqueles que descumprirem a ordem judicial. PREJUDICADOS PODEM PEDIR DEVOLUÇÃO DE VALORES Como consequência da decisão da Justiça Federal, todos os consumidores que foram lesados pela prática da "venda casada" desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. Para tanto, os lesados pela conduta ilegal dos funcionários da Caixa deverão ingressar com ações individuais na Justiça Federal - para tanto, deverão contratar advogado ou solicitar os prestados pela Defensoria Pública, se não tiverem condições de arcar com honorários de advogado particular. O Sincor-RS parabeniza a decisão do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Há tempos que nos confrontamos contra a “venda casada” e sempre obtivemos êxito em nossas demandas junto ao MP e Poder Judiciário. Pena que algumas entidades não aprendem a lição. (Assessoria de imprensa Sincor-RS)
Posted on: Thu, 10 Oct 2013 11:35:56 +0000

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