Li a entrevista da professora de Direito Penal da Faculdade de - TopicsExpress



          

Li a entrevista da professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da UFRJ, Luciana Boiteux, sobre a Lei 12.850, conhecida como Lei das Organizações Criminosas e acho interessante resumir o conteúdo para vocês. Isso é coisa de DITADURA! Leiam e compartilhem!! A Lei 12.850 define o delito de organização criminosa e meios para sua investigação: “organização criminosa” é aquela na qual “4 ou mais pessoas associam-se de forma ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.” Essa lei atende a uma imposição internacional e já tramitava no Congresso há algum tempo, tendo sido precipitadamente aprovada por conta das manifestações de rua. O grande problema é que sua aprovação neste momento tem o objetivo claro de atender à demanda de autoridades estaduais e municipais por mecanismos mais duros de reprimir o movimento popular nas ruas. Ressalta-se, no entanto, que o direito constitucional de livre manifestação, com pessoas protestando juntas e gritando palavras de ordem em locais públicos, nada tem a ver com “organização criminosa”. Qualquer tentativa de incriminação destes atos implica em atentado à Constituição e aos direitos fundamentais das pessoas! Tampouco cabe usar esta lei para reprimir os ‘black bocs’, os quais se caracterizam pela anarquia, ausência de organização interna e pelo uso da violência como prática, sem intenção de lucro ou vantagem. Os delitos cometidos por tais grupos não são graves o suficiente para configurar o tipo penal de organização criminosa (ressalta-se que há, inclusive, notícias de infiltração de policiais no meio deles). A prática de algum ato violento ou de ações que impliquem em danos ao patrimônio alheio podem ser, desde que haja provas e comprovação da participação do indivíduo, tipificadas em crimes já previstos no Código Penal. Preocupante ver que blocos políticos e a mídia oficial demandam publicamente por leis mais duras para reprimir manifestações de rua e que atribuem a determinados grupos o caráter genérico de vândalos, baderneiros e terroristas, direcionando leis à repressão destes referidos grupos. Tais práticas são típicas de regimes ditatoriais, sendo, portanto, incompatíveis com a democracia.
Posted on: Thu, 07 Nov 2013 11:13:23 +0000

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