Mais confusão na série C... Os artigos citados pela matéria - TopicsExpress



          

Mais confusão na série C... Os artigos citados pela matéria são os seguintes: "Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal; II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III - de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. § 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. § 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento." "Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro. PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)." Por não termos tido acesso ao processo e se tratando de matéria muito delicada, evitaremos fazer comentários.
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 02:56:48 +0000

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