Manual dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Def. Mental – - TopicsExpress



          

Manual dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Def. Mental – 06/02/2007 Autores: ADERE, ADID, APAE de São Paulo e CARPE DIEM INTRODUÇÃO Ao se unirem em parcerias, as organizações sociais ADERE, ADID, APAE de São Paulo e CARPE DIEM relembraram a evolução histórica do direito das pessoas com deficiência no país. Primeiro com a Declaração de Direitos do Deficiente Mental, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1971. Dentre seus muitos artigos destacam-se alguns que dizem que as pessoas com deficiência mental devam gozar no máximo grau possível, os mesmos direitos dos demais seres humanos, tendo também o direito à atenção médica e ao acompanhamento exigido pelo seu caso, como também à educação, à capacitação profissional, à reabilitação e à orientação que lhes permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades. Com o passar dos anos, alguns direitos foram reforçados através da Declaração dos Direitos, aprovada pela ONU em 9 de dezembro de 1975, que garante às pessoas com deficiência os direitos inerentes à dignidade humana e, norteadas pela Declaração de Salamanca, Espanha. Nesse período, verificou-se que na Constituição Brasileira e na legislação existente, essas pessoas têm proteção especial no que tange as garantias constitucionais, sendo que o Brasil possui um sistema legal de proteção bem encadeado. Tendo as leis regulamentadas, o desafio então, tornou-se a participação e universalização dos direitos da pessoa com deficiência, além da falta de informação sobre este tema. Entendemos que para avançarmos nesta questão seria preciso nos unirmos, para que governo, sociedade civil e empresários pudessem, a partir da publicação deste Manual, ampliar seu grau de conscientização e responsabilidade na busca de uma sociedade mais plural e democrática. Este manual visa o esclarecimento de dúvidas não só familiares, mas também de profissionais em geral – especialmente da área jurídica, organizações sociais, sociedade e órgãos públicos que tenham como foco a proteção dos direitos da pessoa com deficiência mental, com a finalidade de norteá-los em várias situações, encaminhamentos e decisões a serem tomadas no decorrer da vida destas pessoas. Feitas essas considerações, acreditamos ter alcançado nosso compromisso de contribuirmos para um mundo construído nos princípios da democracia, equidade e universalidade para todos. DA CIDADANIA - O que é cidadania? A cidadania constitui um dos princípios fundamentais do estudo Democrático. Significa o estado de quem ostenta os direitos e obrigações, resguardando a sua dignidade, exercendo a solidariedade e reivindicando o que lhe é de direito. O que é ser cidadão? Ser cidadão é possuir as qualidades realçadas na questão anterior. Quais são os direitos dos cidadãos? Direito à vida, ao trabalho, à liberdade, à não discriminação, à intimidade, à propriedade, dentre outros, que se encontram previstos ao longo de toda a Constituição Federal. A pessoa com deficiência é cidadã? Tem cidadania? A pessoa com deficiência é cidadã como qualquer outra. Este direito deve ser respeitado por todos e em todas as situações, como por exemplo, na saúde, na educação, no transporte, no acesso à justiça, entre outros. DA TUTELA - O que é Tutela? São os direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para que proteja um menor de 18 anos que não tenha pais, ou quando estes estiverem destituídos do poder familiar pelo juiz. Como e quando deve ser pedida a Tutela? Por meio de um processo judicial, quando o menor de 18 anos não tenha pais ou quando estes estiverem destituídos do poder familiar pelo juiz. Poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações que os pais têm perante os filhos – ex.: dever de guarda, sustento material, vestuário, alimentação, administração de bens, etc. Quem pode pedir a Tutela? Os avós, os irmãos, os tios, ou ainda qualquer outra pessoa que conheça a criança ou adolescente, observada esta ordem, mas sempre levando em conta o interesse da criança ou do adolescente. Quem pode ser tutelado? Os menores de 18 anos, quando não sejam casados, alistados no exército ou emancipados, e que não tenham pais ou estes estejam destituídos do poder familiar pelo juiz. Quem pode ser tutor? Qualquer pessoa, observada a ordem descrita no item 3, desde que maior de 18 anos de idade e não esteja impedida por lei. Quais as responsabilidades do tutor? Cuidar da criação, educação, saúde, como se pai e mãe fosse; representar o menor até os 16 anos e assisti-lo até os 18 anos; administrar seus bens e receber suas pensões e rendas, prestando conta ao juiz. DA CURATELA E DA INTERDIÇÃO 1. O que é Curatela? São atribuições conferidas pela lei a uma pessoa para reger, defender e administrar os bens de mais de 18 anos de idade, que não podem fazê-lo em razão de enfermidade ou deficiência mental. 2. Quando deve ser feita a Curatela? Quando a pessoa não puder manifestar sua vontade ou gerenciar a sua própria vida de forma independente. 3. Quem pode requerer a Curatela? O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, o parente próximo, o Ministério Público, ou ainda qualquer pessoa interessada, já que se trata de uma providência que visa proteger o interesse da pessoa com deficiência. 4. Quem pode ser curatelado? Segundo o Código Civil Artigo 1.767, estão sujeitos a curatela: a) aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; b) aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; c) os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; d) os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; e) os pródigos, ou seja, aqueles que gastam compulsivamente, até mesmo mais do que dispõem, em prejuízo do seu sustento próprio e de sua família; f) o nascituro (feto) e o recém-nascido, quando o pai falecer antes do nascimento, e 5. Quem pode ser curador? O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, o parente próximo, ou qualquer outro nomeado pelo juiz. A ordem descrita não é obrigatória nem mesmo preferencial. 6. O que o Curador pode trazer? O curador deve salvaguardar os bens do curatelado, administrá-los, receber suas pensões, representá-lo nos atos da vida civil, em suma, defender seus interesses em todas as situações, de modo a protegê-lo da forma mais ampla possível. 7. Quanto tempo dura a Curatela? A curatela dura enquanto existir a deficiência que a motivou. Assim, será extinta pelo juiz e quando provada a cessação da causa que lhe deu origem. 8. O que é interdição? É o processo judicial através do qual se pede ao juiz para que interdite civilmente uma pessoa impossibilitada de administrar sua própria vida e seus bens, e que nomeie um curador para que o represente. Ela pode ser total ou parcial. 9. O que é preciso para obter a Interdição? Deve-se informar ao juiz, por meio de um advogado, os fatos que revelam a incapacidade do interditando e que o impedem de reger sua própria pessoa e seus bens. Essa interdição será promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge, pelo Ministério Público, ou ainda por qualquer pessoa interessada, na falta daqueles. 10. Qual o momento oportuno para solicitar a Interdição? Deve-se ou não aguardar o falecimento dos pais? Basta que a pessoa complete 18 anos de idade para que a interdição possa ser pedida, sendo irrelevante os pais terem ou não falecido. Para ser parte em qualquer processo judicial, a pessoa com deficiência mental tem necessidade da interdição (ex. inventário). 11. O que é Interdição Parcial? É a interdição proporcional ao desenvolvimento mental do interditando ou ao comprometimento intelectual, ainda que momentâneo, por ele apresentado. Trata-se de hipótese verificada nos casos em que o interditando possui habilidade, aptidão e autonomia para praticar apenas alguns atos, sem que seja necessária a representação do curador. A aferição desse desenvolvimento parcial é feita pelo perito médico nomeado pelo juiz. 12. Qual a diferença entre tutela, a curatela e a interdição? Enquanto a tutela é uma medida de proteção do menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar, a curatela é uma medida de proteção do maior de 18 anos de idade, que se enquadre em quaisquer das hipóteses do item 4. Já a interdição é o processo judicial através do qual se pede a curatela do incapaz. DA GUARDA 1. O que é a guarda? É uma medida que visa prestar assistência material, moral e educacional ao menor, regularizando posse de fato. 2. Quem está sujeito à guarda? Todos aqueles que possuam idade inferior a 18 anos. 3. Quem pode pedir a guarda do menor? Podem pleitear o pai ou a mãe que não esteja na posse da criança ou adolescente, os avós, os parentes e, em circunstâncias excepcionais, qualquer interessado. DIREITO AO TRABALHO 1. A pessoa com deficiência mental interditada pode trabalhar? Sim. O direito ao trabalho é garantido pela Constituição Federal a todos, sem distinção, desde que tenham habilidades e a qualificação profissional exigidas para as funções a serem exercidas. 2. A pessoa com deficiência mental interditada pode assinar e rescindir contrato de trabalho, bem como receber salário? Se a interdição for total, o curador assinará em nome do Interditado, como seu representante; se a interdição por parcial, o curador assinará em conjunto, como seu assistente. DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 1. O serviço Jurídico é gratuito? Quais entidades promovem este atendimento? A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todas as pessoas que se encontrem em território nacional, desde que comprovem a insuficiência de recursos. (No Estado de São Paulo a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e algumas faculdades de direito prestam serviço jurídico gratuito). CONSELHO TUTELAR 1. O que é o Conselho Tutelar? É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cujas decisões apenas poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tiver legítimo interesse. As pessoas com deficiência mental podem se beneficiar deste atendimento. 2. Quais as funções do Conselho Tutelar? a) Atender as crianças e adolescentes aplicando as medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; b) Atender e aconselhar os pais ou responsáveis; c) Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto, não só requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, mas também representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; d) Comunicar ao Ministério Público a informação de que fato constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente. e) Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; f) Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional; g) Expedir notificações; h) Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; i) Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos das crianças e do adolescente; j) Representar, em nome da pessoa ou da família, contra a violação de seus direitos relativos à programação dos meios de comunicação, previstos na Constituição Federal; k) Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar. CONTA BANCÁRIA 1. A pessoa com deficiência mental pode ter conta em banco? Pode perfeitamente ter conta bancária. No entanto, se for menor de 18 anos, quem administrará a conta serão seus pais ou representante legal judicialmente nomeado. Se for maior que 18 anos e interditado, quem administrará a conta será o curador.
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 23:59:48 +0000

Recently Viewed Topics




© 2015