Modelo de Petição Inicial Cível ( Danos - TopicsExpress



          

Modelo de Petição Inicial Cível ( Danos materiais) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP SÉRGIO, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de Barueri/SP, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº, com escritório profissional sito na Rua, nº, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS causados em acidente de veículo de via terrestre, com fulcro nos artigos 186, 927 e 932, III do Código Civil, em desfavor da XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº, com sede na Rua, nº, em Campinas/SP, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos: DOS FATOS No dia 1º de novembro do ano de 2009, por volta das 10h 45min, o autor trafegava com seu veículo VW Passat, ano 2008, cor prata, pela Praça da República, na cidade de São Paulo/SP, quando Paulo, condutor do veículo GM S10 ano 2007, cor preta, de propriedade da Locadora Paulistana de Veículos Ltda., sem a devida cautela e com manifesta imprudência, colidiu a lateral direita de seu veículo com a lateral esquerda do veículo do autor. Dessa irresponsável conduta, advieram avarias no veículo do autor, sendo o reparo do dano orçado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme se pode comprovar pelos orçamentos em anexo. O autor procurou por diversas vezes a ré com objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obteve resultado satisfatório. A responsabilidade da ré é clara, uma vez que a legislação brasileira sustenta que o empregador é, também, responsável pela reparação civil em razão de danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Ora, se Paulo, empregado da referida locadora, estava conduzindo um veículo pertencente à ré e sua conduta imprudente causou danos ao autor, não há dúvidas quanto à responsabilidade da empresa, que se nega a assumir sua obrigação. Assim, não resta ao autor outra alternativa senão propor a presente ação. DO DIREITO Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Não há dúvidas que no caso em questão o dano causado ao autor se revestiu de imprudência e negligência, uma vez que o condutor do veículo, em desobediência às leis de trânsito, ao conduzir seu veículo, não teve a atenção necessária e, sem justo motivo, colidiu seu automóvel contra a lateral esquerda do veículo do autor. Também preceitua o art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Quanto à obrigação de reparar o dano pela ré, a responsabilidade é atribuída à empresa jurídica demandada por força do art. 932, inciso III que assim prescreve: “Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.” Assim, de acordo com as normas positivadas em nosso ordenamento jurídico, o dano causado ao autor é proveniente de ato ilícito, gerando a obrigação de indenizar. No mesmo sentido, diz a jurisprudência: CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO DE VEÍCULOS – REPARAÇÃO DE DANOS – ECT – 1- A responsabilidade resultante do art. 159 do Código Civil pressupõe a existência do comportamento do agente, do dano, da relação de causalidade e da culpa ou dolo. Preenchidos tais requisitos, impõe-se a observância da seguinte regra: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". 2 - Com efeito, como acima explicitado, a Responsabilidade subjetiva tem como requisitos a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa. A partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de indenizar. Assim, configurado o nexo causal entre o dano e a culpa, é devida a indenização. In casu, o dever de indenizar surgiu com a conduta culposa da Ré, que agiu de forma imprudente que é a falta de cautela ou cuidado por conduta comissiva, positiva, por ação. Com efeito, foi exatamente o ocorrido quando da colisão, a falta de cuidado da Ré ao adentrar em uma a pista do lado oposto, sem observar as condições de tráfego do local, ou seja, sem a prudência de olhar se viria outro carro no sentido contrário. Deste modo, encontra-se presente, portanto, o requisito imprescindível para caracterizar a responsabilidade prevista no art. 159 do CC. 3 - Apesar da tentativa da apelante em rechaçar o depoimento prestado por José Ricardo Rodrigues, foi o que formou o convencimento do juízo para o deslinde da causa 4 - Recurso conhecido, porém desprovido. (TRF 2ª R. – AC 93.02.14728-2 – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Poul Erik Dyrlund – DJU 04.12.2003 – p. 238) JCCB.159 Com base na disposição legal supra, bem como na jurisprudência citada, o réu tem a obrigação de indenizar o autor pelos danos causados por seu empregado. Quanto à responsabilização da pessoa jurídica demandada, além do que dispõe o art. 932, II do Código Civil, a jurisprudência também é unânime: “DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE VEÍCULO – CULPA DO PREPOSTO DE EMPRESA DE ENTREGA ATRAVÉS DE MOTOCICLETA – ART. 83, III, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO – ELEMENTOS DE PROVA – 1 - Os elementos de prova constantes dos autos demonstram a presença dos pressupostos da responsabilidade civil relativamente à empresa de entrega rápida de documentos e mercadorias por intermédio de motocicleta, empregadora do motorista do veículo que causou o acidente de trânsito noticiado nos autos. 2 - Os documentos apresentados, com fotografias esclarecedoras e croqui do local, aliados às circunstâncias em que ocorreu o acidente, são demonstrativos da culpa do motorista da motocicleta, a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador. 3 - Ação, dano e nexo de causalidade comprovados pela prova existente nos autos relativamente à responsabilidade civil da pessoa jurídica empregadora. Aplicação do disposto no art. 1.521, do Código Civil. 4 - Apelação conhecida e provida, com a reforma da sentença. (TRF 2ª R. – AC 1999.02.01.038641-8 – 5ª T. – Rel. Juiz Fed. Conv. Guilherme Calmon Nogueira da Gama – DJU 04.09.2003 – p. 153) JCCB.1521” No mesmo sentido: “RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTEDE TRÂNSITO - COLISÃO DE VEÍCULOS EM RODOVIA ESTADUAL - VÍTIMA FATAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -DEMONSTRADA CULPABILIDADE DO MOTORISTA – RESPONSABILIDADE CONSEQÜENTE DO PROPRIETÁRIO SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Comprovada a culpa do condutor do caminhão de propriedade da empresa empregadora pelo acidente de trânsito ocorrido, que resultou na morte do cônjuge e pai das autoras, de rigor sua responsabilidade pelos prejuízos causados em decorrência do ato culposo. VEÍCULO - PROPRIEDADE – A compra e venda de caminhão não prevalece contra terceiros, de boa fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos, nos estritos termos da Súmula n°. 489 do Supremo Tribunal Federal, DANO MORAL - A indenização por dano moral estabelecida no artigo 5o, X, da CF, deve ser fixada segundo uma prudente estimativa, sopesando a dor da vítima, o caráter afetivo e o grau da culpa. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA À LIDE - Comprovada a transferência inequívoca do Veículo causador do dano anteriormente a data do sinistro à empresa denunciada, resta demonstrada a obrigação desta em assegurar o resultado da demanda indenizatória, sendo de rigor o acolhimento da lide secundária. RECURSO PROVIDO. (TJSP – APC 992051376848, 27ª CDP, Rel. Emanuel Oliveira DJE).” Tendo em vista o amparo legal, bem como os fatos narrados, verifica-se a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica e a necessidade do pedido. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) A procedência da ação para condenar a ré a efetuar o pagamento ao autor na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), acrescidos de juros e correção monetária; b) A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei; d) A citação do representante legal da pessoa jurídica que figura no pólo passivo para, querendo, no prazo legal, contestar a ação; DAS PROVAS Pretende-se provar por todos os meios de prova permitidos no direito, tais como depoimento do representante legal da ré, do condutor do veículo causador do dano, prova testemunhal e outras que se fizerem necessárias à comprovação do alegado. VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para fins meramente fiscais. Nestes termos, Pede deferimento. Cidade, 1 de abril de 2010. Advogado OAB/SP nº
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 11:08:50 +0000

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