Nova lei mineira garante direito de informações sobre cartões - TopicsExpress



          

Nova lei mineira garante direito de informações sobre cartões de crédito a deficientes visuais: Lei 20803/2013: Dispõe sobre a adequação das instituições financeiras e das administradoras de cartões de crédito e cartões de afinidade ao atendimento de pessoas com deficiência visual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° As instituições financeiras e as administradoras de cartões de crédito e cartões de afinidade estabelecidas no Estado ficam obrigadas a emitir gratuitamente, mediante solicitação, correspondência e documentos em braile, assim como a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento de pessoas com deficiência visual. Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 3° Fica revogada a Lei n° 13.738, de 20 de novembro de 2000. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 12:01:36 +0000

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