O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas normas - TopicsExpress



          

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas normas sobre cooperativas de crédito, previstas na Resolução nº 3.859/2010. As mudanças constam da Resolução nº 4243/2013 e são as seguintes: I – fixação do prazo de 90 dias – prorrogável por mais 90 dias, a critério do Banco Central – para a formalização do pedido de aprovação de atos relacionados a alterações estatutárias, nos casos de mudança nas condições de admissão de associados, ampliação de área de atuação, fusão, incorporação ou desmembramento, para os quais pode ser exigida pelo Banco Central do Brasil a prévia apresentação de projeto. Esse prazo já se aplica aos pleitos de constituição de cooperativas de crédito; II – limitação da exigência de publicação de declaração de propósito aos eleitos para cargos de administração em cooperativas de livre admissão, ficando os eleitos para as demais cooperativas dispensados dessa publicação; III – extensão, aos dirigentes de cooperativas de crédito, da possibilidade de participação no conselho de administração de instituições financeiras ou de entidades controladas pelas cooperativas, inclusive bancos cooperativos; e IV – obrigatoriedade de que a publicação das demonstrações financeiras das cooperativas de crédito seja realizada em prazo não inferior a 10 dias das assembleias gerais ordinárias.
Posted on: Wed, 31 Jul 2013 04:23:05 +0000

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