O que diz a Lei do Inquilinato LEI 8245, DE 18 DE OUTUBRO DE - TopicsExpress



          

O que diz a Lei do Inquilinato LEI 8245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991 – alterada pela Lei 12.112 de 2009 O artigo 17 da Lei 245 diz que é livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Em um contrato de locação a clausula que estabelece o reajuste pelo salário mínimo é nula porque fere o que determina a lei 8.245, portanto o contrato não será anulado mas a cláusula sim e neste caso o locatário poderá pedir devolução dos valores cobrados e não vai interessar ao juiz se ele aceitou ou não e sim que fere a lei. O reajuste somente pode ser a cada 12 meses de locação e pelos índices oficiais do governo que são IPC, IPCA, INPC e IGPM. O que mais utilizamos é o IGPM. Não se usa CUB nem INCC que são índices utilizados para reajuste de imóveis na planta ou em construção na compra e venda. Art. 18 – É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. Art. 19 – Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. Existem duas formas de reajustar o aluguel 1. A cada 12 meses ou anual, pela inflação, através de um indexador prevíamente estabelecido (IGP-M é mais indicado para a locação): para manter o poder de compra; 2. A cada 36 meses, pelo valor de mercado, através de uma avaliação do imóvel por profissionais: para manter a proporcionalidade de renda. fonte: APOIO CONTABILIDADE E ASSESSORIA
Posted on: Wed, 23 Oct 2013 17:33:29 +0000

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