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# OUTRA COISA QUE O BRASILEIRO DEVERIA QUESTIONAR: PORQUE QUE UM CASAL QUE QUEIRA ESTABELECER UMA UNIÃO TENHA QUE PAGAR UMA QUANTIA ABSURDA, NÓS PAGAMOS TANTOS IMPOSTOS, PORQUE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS NÃO PODEM REVERTER AOS CIDADÃOS BRASILEIROS ESTE BENEFÍCIO??? SERIA UM ÕNUS TÃO GRANDE ASSIM DIANTE DA ROUBALHEIRA E REGALIAS QUE O ESTADO PROPORCIONAM A SUA NOBREZA POLÍTICA??? Certidão de Casamento O que é? A Certidão de Casamento confere aos cônjuges comunhão plena de vida, com base na igualdade de seus direitos e deveres. Não aceita a união de pessoas que já estejam casadas, uma vez que o Código Civil estabelece a monogamia (que o cidadão tenha apenas um cônjuge). Onde deve ser feita? O casal deve ir a um Cartório de Registro Civil. A celebração do casamento pode ser feita na sede do cartório ou em edifício público ou particular, caso seja opção das partes e com consentimento da autoridade que for realizar a cerimônia. Quando deve ser feita? A Certidão de Casamento é emitida após a celebração do casamento. Quem pode tirar? A Certidão de Casamento é obtida pelos próprios interessados. O cidadão menor de 16 anos pode se casar mediante autorização do pai e da mãe ou de seu representante legal, enquanto não atingir a maioridade civil. O requerimento de habilitação para o casamento deverá ser firmado pelo casal ou, a seu pedido, por um procurador. Quanto custa? Para a tramitação do casamento (desde a habilitação até a emissão da Certidão de Casamento), serão cobradas taxas referentes aos custos do processo. O Código Civil prevê que, no caso de pessoas cuja pobreza for declarada, a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de cobrança. Como deve ser feita? O casal deve se dirigir a um Cartório de Registro Civil e apresentar o requerimento de habilitação para o casamento assinado, junto com os seguintes documentos: 1. Certidão de Nascimento ou documento equivalente; 2. se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem as partes ou ato judicial que a substitua; 3. declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que afirmem conhecer o casal e não haver impedimento para a união; 4. declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos; e 5. se for o caso, Certidão de Óbito do cônjuge, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento ou de sentença de divórcio. O oficial do Registro Civil fará a habilitação para o casamento, que, após audiência do Ministério Público, será homologada por um juiz. Cumpridas as formalidades, não havendo impedimento para o casamento, será emitido pelo oficial um certificado de habilitação. A data e o local de celebração do casamento serão previamente designados pela autoridade que for presidir a solenidade, que será realizada na sede do cartório (com pelo menos duas testemunhas). Caso seja opção das partes, e com consentimento da autoridade, a cerimônia pode acontecer em edifício público ou particular (com quatro testemunhas). Na ocasião, o livro de registro deverá ser assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial do registro. Ao final, é emitida a Certidão de Casamento. O registro civil do casamento religioso segue os mesmos procedimentos exigidos para o casamento civil. Deve ser feito no prazo de 90 dias, a partir de sua realização e comunicado ao ofício competente. Informações: Governo Federal brasil.gov.br/para/servicos/documentacao/certidao-de-casamento casamentocivil.br/index.php?page=registro-de-casamento-no-brasil
Posted on: Wed, 03 Jul 2013 01:43:20 +0000

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