PEC 37 ! Primeiro vou me informar bastante para depois me - TopicsExpress



          

PEC 37 ! Primeiro vou me informar bastante para depois me manifestar se sou contra ou a favor. Os contras já li, os 10 motivos a favor estão aí abaixo para quem quiser ler. "No intuito de desmistificar o “monstro” maliciosamente criado pela imprensa e pelo Ministério Público e de combater as mentiras que têm sido erroneamente divulgadas nos meios de comunicação (principalmente na internet), seguem 10 (dez) motivos pelos quais a PEC 37 deve ser aprovada. 1. Não existe previsão constitucional do defendido “poder de investigar” A PEC 37 não “retira” poderes de investigação do Ministério Público, pois não existe na Constituição Federal NENHUM DISPOSITIVO prevendo que o MP tenha poder investigativo. Ao revés, o próprio Texto Constitucional determina em seu artigo 144, § 4º que “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. 2. Nada será removido ou alterado no texto constitucional A PEC 37 não remove NADA do texto da Constituição Federal. Ela apenas insere um parágrafo na Constituição (art. 144, § 10[5]) que reforça a (já existente) competência exclusiva das polícias judiciárias para apurar infrações penais; 3. O procedimento investigativo atualmente realizado pelo MP é ilegal O procedimento investigativo atualmente conduzido pelo Ministério Público é ilegal e inconstitucional, pois é previsto EXCLUSIVAMENTE na Resolução 13 do Conseho Nacional do Ministério Público – CNMP, quando a própria Constituição determina em seu art. 22 que “compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, PENAL, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. Ou seja, ele não é regulamentado nem pela norma adequada (lei) e nem pela Autoridade Legislativa competente (Congresso Nacional). 4. O “inquérito ministerial” ofende o Sistema Processual Acusatório A investigação realizada pelo Ministério Público ofende o Sistema Processual Acusatório, no qual cada parte processual tem a sua função devidamente delineada (acusar, defender, julgar), sendo impossível por força deste sistema que o Órgão que acusa também investigue. A integridade deste modelo é imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito. 5. A investigação feita pelo Ministério Público não é imparcial A polícia judiciária, de maneira neutra, investiga para ESCLARECER os fatos, sejam eles criminosos ou não. O MP, por sua vez, sendo um órgão essencialmente acusador, investiga para PRODUZIR PROVAS para futuro processo criminal. 6. O procedimento investigativo não respeita forma nem prazos previstos na Legislação Processual Penal O inquérito ministerial não respeita os mesmos prazos nem a forma do inquérito conduzido pela Autoridade Policial, cujas etapas são devidamente previstas na Lei (Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, etc). 7. A investigação do MP é direcionada aos casos de repercussão midiática Ao contrário das polícias judiciárias, o Ministério Público não investiga todas os tipos de fatos criminosos. Em geral, de maneira seletiva, somente os casos que atraem os holofotes dos meios de comunicação em massa são objeto dos “inquéritos ministeriais”. 8. Já existem projetos no sentido de conferir independência funcional aos Delegados de Polícia Apesar de serem subordinados ao Poder Executivo, já existe uma PEC (PEC 293/2008) que objetiva garantir a independência funcional dos Delegados de Polícia (inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade salarial, etc), a qual também é garantida aos membros do Judiciário e do Ministério Público. Além do mais, entrou em vigor no dia 20.06.2013 a Lei 12.830/13 (antigo Projeto de Lei 132/2012), que impede a remoção imotivada de Delegados de Polícia das investigações por eles conduzidas. 9. A PEC 37 é apoiada por inúmeros estudiosos do Direito, inclusive de representantes do Ministério Público A PEC 37 não é apoiada somente por “corruptos” ou pelos “bandidos” que a propuseram. Ela também recebe o apoio de inúmeros estudiosos do Direito, de professores, de juízes, de advogados, de delegados de polícia e até mesmo de membros do próprio Ministério Público, a exemplo do Procurador de Justiça mineiro Márcio Luís Chila Freyesleben. 10. O MP continuará podendo atuar ao longo da investigação criminal após a promulgação da PEC 37 Por fim, e mais importante, mesmo com a aprovação da PEC 37 o Ministério Público continuará podendo atuar no curso da investigação criminal realizada pela autoridade competente (polícia judiciária), seja requerendo diligências como parte (acusação) ou mesmo exercendo sua função constitucionalmente assegurada de Órgão Fiscalizatório. Os 10 (dez) motivos acima explicitados são meramente exemplificativos e nem de longe esgotam o debate acerca do polêmico tema que envolve a PEC 37. " Salienta-se, em conclusão, que o objetivo desta lista é provocar a reflexão a respeito da PEC 37 no intuito de reduzir os efeitos negativos da terrível política de “Maria vai com as outras” que tem se disseminado nos ambientais virtuais, de modo que, conhecendo e analisando os argumentos favoráveis à PEC 37, as pessoas não sejam mais vítimas do discurso promovido pela mídia e pelo próprio Ministério Público, formando sua própria opinião sobre o assunto. Deivid Willian dos Prazeres. Advogado criminalista. Formado pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Contato: [email protected]
Posted on: Mon, 24 Jun 2013 20:17:41 +0000

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