Para o relator do processo na TNU, juiz federal Paulo Ernane - TopicsExpress



          

Para o relator do processo na TNU, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, a correta interpretação dos dispositivos legais que regem a questão em análise é aquela dada no acórdão paradigma, que o magistrado cita em seu voto: “a Lei 11.718/2008 passou a autorizar que o trabalhador rural (segurado especial) utilize-se de contribuições vertidas para o regime urbano, para fins de carência da aposentadoria por idade rural. Todavia, o contrário continua não sendo permitido”, transcreveu. O relator acrescentou que, em seu entendimento, “caso fosse a vontade do legislador beneficiar também o trabalhador urbano, com as alterações promovidas no artigo 48 da Lei 8.213/91, por meio da Lei 11.718/08, o teria feito de forma expressa, mediante modificação ou revogação do § 2º do artigo 55 da Lei dos Benefícios da Previdência Social”, afirmou.
Posted on: Sat, 07 Sep 2013 15:30:12 +0000

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