Quem trabalha sem carteira assinada não perde - TopicsExpress



          

Quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos “Trabalho sem registro, será que tenho direitos?”, “Meu patrão não assina minha carteira, o que posso fazer?”, “Trabalhei um tempo sem carteira assinada e depois de alguns meses meu patrão me registrou. Como fica o tempo em que trabalhei sem registro?”. Perguntas como essas têm sido feitas, frequentemente, por leitores através do e-mail disponibilizado para dúvidas. A resposta é tranquilizadora: Sim, todo trabalhador, com carteira assinada ou não, tem seus direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Justiça do Trabalho. Muitos patrões se recusam a assinar a carteira do trabalhador em uma tentativa fraudulenta de livrar-se de alguns encargos. Tolo engano, mais cedo ou mais tarde ele terá que pagar os encargos e os direitos que negou ao trabalhador durante o tempo em que este lhe prestou serviços. Logo de início é bom esclarecer que o empregador tem, por obrigação, ao contratar qualquer pessoa, que assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso deve ocorrer em um prazo de 48h. A importância disso é que a Carteira de Trabalho será o registro de toda a vida do trabalhador em determinada empresa e nesse documento devem constar: a data de entrada e saída da empresa, o salário, os aumentos salariais obtidos, as mudanças de cargo e demais anotações importantes. Dentre os direitos trabalhistas estão inclusos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que não foram efetuados em virtude de a carteira não estar assinada – os empregados domésticos conquistaram esse direito na semana passada, que ainda precisa ser regulamentado, como já explicamos neste blog. Um advogado ou mesmo a Justiça do Trabalho fará esses cálculos. Além desses direitos ainda estão garantidas as verbas trabalhistas: Férias, 13°, 13º salário, horas extras, seguro desemprego, INSS, entre outros. Mas você deve estar se perguntando: Como provar que trabalhei durante certo tempo para uma pessoa ou empresa que não assinou a minha carteira? Bem, isso pode ser provado de diversas formas, a exemplo do uso de testemunhas (é o mais comum na prática), recibos de pagamento ou mesmo extrato bancário. Além disso, no Direito do Trabalho vigora um princípio muito importante chamado “primazia da realidade”. Isso quer dizer que para a Justiça o que importa é o que realmente aconteceu. E para que isso aconteça o empregado ou o sindicato da categoria poderá ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho ou mesmo uma denúncia diretamente no Ministério do Trabalho (Delegacia do Trabalho). Uma vez recebida a denúncia, o órgão competente poderá fazer uma fiscalização na empresa denunciada. Nos casos em que o empregador não assinou a CTPS espontaneamente este deverá receber ordem do juiz para que as anotações sejam feitas e de forma retroativa. FONTE: blog.tnh1.ne10.uol.br/vocetemdireito/2013/04/11/quem-trabalha-sem-carteira-assinada-nao-perde-direitos/
Posted on: Mon, 09 Sep 2013 11:17:03 +0000

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