TOP DICA 06: A equiparação salarial parte do princípio da - TopicsExpress



          

TOP DICA 06: A equiparação salarial parte do princípio da igualdade. Então, para que seja possível a equiparação, devem ser observadas as seguintes regras (art. 461 da CLT, súmula 6 do TST e OJ 418 da SDI 1 do TST): 1. Empregados trabalhem concomitantemente; 2. Exercício da mesma atividade (não precisa ter o mesmo nome de função dado pelo empregador); 3. Mesma produtividade (quantidade) e perfeição técnica (qualidade); 4. Para o mesmo empregador; 5. Na mesma localidade (mesma cidade ou região metropolitana); 6. Não haver quadro de carreira organizado, registrado no MTE; 7. Não haver diferença de mais de dois anos na função (não é na empresa, e sim naquela função); 8. Não ser o paradigma readaptado pelo INSS; 9. Pode ser trabalho intelectual, desde que haja critério objetivo para avaliação.
Posted on: Sat, 30 Nov 2013 13:31:06 +0000

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