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TRABALHADORES E SEUS DIREITOS!!! Entre um dos principais direitos dos trabalhadores está o registro, que assegura ao trabalhador várias garantias. Conheça outros direitos. O registro em carteira é uma das principais exigências que constam nos direitos dos trabalhadores. Todo trabalhador com vínculo empregatício deve ser registrado e ter assegurado determinados direitos cobrados pela lei: FGTS, que é depositado mensalmente pela empresa; INSS, recolhido pelo empregador e repassado ao governo; décimo terceiro salário; um mês de férias, acrescido de um terço do salário, a cada ano de trabalho; e, dependendo da empresa e necessidade do empregado, auxílio transporte e auxílio alimentação. Em algumas profissões, o empregado deve receber insalubridade e periculosidade. É importante lembrar que todos esses valores são baseados no salário mínimo da categoria. Os requisitos do vínculo empregatício O vínculo empregatício se baseia em quatro requisitos mínimos, de acordo com os direitos dos trabalhadores: Pessoalidade: exceto em casos onde o serviço é atribuído a diversas pessoas ou executado de forma indireta, somente um indivíduo pode se valer daquela vaga, trabalhando para uma pessoa física ou jurídica. Continuidade: de forma geral, a continuidade é caracterizada pelo trabalho exercido por mais de dois dias por semana. Porém, isso deve ser analisado com mais cuidado em algumas profissões. Onerosidade: é a garantia de que o empregado, em troca do seu trabalho, receberá um salário. Quando a onerosidade não se dá de forma financeira (recebimento de dinheiro), o que eu não é muito comum, merece uma atenção especial, pois pode se configurar como trabalho escravo. Subordinação: quando há vínculo empregatício, há subordinação, ou seja, os serviços são direcionados pelo empregador. Essa é a tão conhecida relação “patrão e funcionário”. Outros direitos dos trabalhadores Além do registro, que é fundamental, existem outros direitos assegurados aos trabalhadores: Receber o salário até o 5º dia útil do mês: O prazo do recebimento do salário vai até o 5º dia útil, subsequente ao mês de competência. Licença-maternidade: De acordo com os direitos dos trabalhadores, gestantes e mães adotivas têm direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias sem prejuízo do salário. Licença-paternidade: Empregados têm direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias. Adicional noturno Trabalhadores que exercem as suas funções durante a noite têm assegurado, de acordo com os direitos dos trabalhadores, remuneração superior. As atividades urbanas ocorridas entre 22:00 e 5:00 horas são consideradas noturnas. As atividades rurais praticadas das 21:00 às 5:00 horas (lavoura) e das 20:00 às 4:00 horas (pecuária) também são consideradas noturnas. Ausências justificadas O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário, com devida comprovação, nas seguintes situações: dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge; três dias consecutivos em virtude de casamento; um dia a cada ano em caso de doação voluntária (comprovada) de sangue; até dois dias com o fim se alistar eleitor; no período necessário para cumprir exigências militares; nos dias de referentes à realização de provas de vestibular; pelo tempo necessário em que necessitar comparecer a juízo; pelo tempo necessário para comparecer a reuniões internacionais sindicais. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço O aviso prévio pode ser de até 90 dias, de acordo com o tempo em que o empregado tem de serviço. Seguro-desemprego É variável de acordo com o tempo de serviço e valor do salário, podendo ser pago de três até cinco parcelas. E então? Visto tudo isso, é importante lembrar que é muito comum que o trabalhador, com medo de passar por transtornos, hesite em cobrar o que é lhe garantido pelos direitos dos trabalhadores. No entanto, isso é um erro, pois uma falta grave da empresa pode possibilitar até mesmo uma ação na Justiça. Portanto, não tenha medo de defender os seus direitos! Mantenha-se informado e, caso seja necessário, busque ajuda! Por Andre Mansur
Posted on: Sat, 05 Oct 2013 22:41:06 +0000

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