TRF da 1ª Região. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de - TopicsExpress



          

TRF da 1ª Região. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Aprendiz. Tempo de serviço. Contagem. Cabimento. Fonte: TRF1 - Data: 31/10/2013 A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do INSS contra sentença que lhe determinou reconhecer, averbar e computar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço do segurado, incluindo o tempo de aluno aprendiz em escola técnica federal. Inconformada, a autarquia apelou ao TRF da 1ª Região, requerendo a reforma da sentença, alegando que não havia vínculo empregatício entre escola e aluno aprendiz quando vigorava o Dec.-lei 4.073/1942. Segundo a relatora, Desª. Fed. NEUZA ALVES, a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade da contagem do tempo de aluno aprendiz para fins previdenciários, desde que nesse período o estudante tenha percebido remuneração, ainda que indireta, à conta da União Federal. De acordo com a magistrada, a Escola Agrotécnica Federal de Catu/BA confirmou que a parte demandante do processo percebia remuneração indireta à conta da União. «O segurado não implementou tempo de serviço suficiente à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral (cumpriu apenas 34 anos e 21 dias). No entanto, ele faz jus à revisão de seu benefício, com a averbação e cômputo do tempo de labor como aluno aprendiz e a consideração como especial do tempo de serviço prestado no período de 06/08/1982 a 28/04/1995», descreve. A relatora entendeu, ainda, que o demandante tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, entretanto determinou a revisão do benefício pelo órgão competente, com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E. (Proc. 2009.33.00.008418-1)
Posted on: Thu, 31 Oct 2013 11:55:06 +0000

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