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UMA QUESTÃO DE ORDEM, CRIANÇAS: AAC é uma categoria criada no Governo Cesar Maia pela LEI N.º 3.985 DE 8 DE ABRIL DE 2005 , como parte do Quadro de Pessoal de Apoio à Educação. Quando foi criada, a categoria tinha a seguinte tabela de vencimento: 3.ª Cat. De 0 a 05 anos R$ 315,66 2.ª Cat.Mais de 5 a 08 anos R$ 323,58 1.ª Cat.Mais de 8 a 10 anos R$ 331,64 Especial Mais de 10 anos R$ 339,96 Oito anos depois, em 17/09/13 foi aprovado o GDAC, que estabelece gratificação “no percentual de setenta e cinco por cento sobre o valor do vencimento constante no Anexo, excluídas quaisquer outras parcelas, ainda que percebidas a título de complemento vencimental ou de direito pessoal” (§ 2º, art. 1º ). No Art.6º dessa nova Lei, fica assegurada, aos ocupantes do cargo de Agente Auxiliar de Creche, a título de direto pessoal, a percepção da gratificação estabelecida pelo Decreto nº 17.042, de 30 de setembro de 1998 ( é a gratificação de encargos especiais). O pagamento da gratificação referida nesse Decreto, a de encargos especiais, far-se-á, mensalmente, mediante avaliação a cargo do dirigente do órgão onde estiver lotado o servidor . Já o anexo referido acima quanto à tabela de vencimento é o mesmo do PCCS que o Poder Executivo enviou à Câmara Municipal, acrescido de mais 3 níveis: de 15 a 20 (R$ 1.082,30), de 20 a 25 (R$ 1.109,36) e mais de 25 anos ( R$ 1.137,09). Até aí foi uma conquista. No próximo contracheque tem de vir vencimento + GDAC (75%) + Encargos Especiais (15%). Então seria, por exemplo, na 3ª Classe (0 a 5 anos) R$ 980,51 + 686,36 + 147,26. Portanto, suponho eu, a partir do próximo mês o piso na remuneração do AAC não pode ser inferior a R$ 1666,00 nem mais que R$ 1815,00. Mas não fica por aí. O que acontecerá se o PCCS for aprovado? Observemos: Art. 9° O Quadro de Pessoal de Apoio ao Magistério é constituído pelo cargo efetivo de Agente Auxiliar de Creche, criado pela Lei n.º 3.985, de 8 de abril de 2005, com escolaridade de Ensino Fundamental completo. Art. 33. O vencimento do Agente Auxiliar de Creche passa a ser o constante do Anexo VII. 1º conflito: a GDAC permanece? Não se menciona a Lei que a instituiu nem para mantê-la nem para revogá-la, até porque ela ainda não existia quando a proposta do Plano foi enviado à Câmara. Mas a Gratificação de Difícil acesso fica revogada se o plano for aprovado. Então supõe=se que a GDAC, quando for publicada como Lei será revista e poderá ser revogada. 2º conflito: a referência do AAC na proposta de plano a ser votada não institui nenhum percentual de gratificação à categoria só o vencimento, cujo percentual de aumento do servidor municipal já está incluso. Os vencimentos, então seria: De 0 a 5 anos R$ 980,51; de 5 a 8 R$ 1005,02; de 8 a 10 R$ 1030.14; mais de 10 R$ 1055,90 Ou seja, perda de 4 níveis de progressão por tempo de serviço. Mas mesmo que a GDAC permaneça, o funcionário só a terá incorporada nos proventos de aposentadoria se nunca tirar um dia sequer de licença médica nos últimos cinco anos da aposentadoria. E, convenhamos, isso é quase impossível, principalmente depois de 25 anos de trabalho, idade mais avançada, não aparecer nenhuma doencinha. Por último o novo PCCS enviado à Câmara torna o AAC subordinado à um PEI regente, coisa que o Plano do SEPE não permitia, valorizando o pessoal da Educação como um todo. O AAC é uma categoria criada apenas para “prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente e/ou Direção, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar social, físico e emocional dos alunos com deficiência, incluídos nas turmas regulares ou matriculados em Classes ou Escolas Especiais da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro”. Então, galera, vamos pensar: o AAC nãotem de ficar preocupada com sua conquista? A nova Lei, quando aprovada, com emendas ou sem emendas, pode acabar com a alegria de todos. Será que o Messina já se preocupou com isso? Não cantemos vitória antes do tempo. Muita áhua vai rolar. Uni]ao agoraou se cale para sempre. Amanhã, todos à Assembleia, inclusive AAC. Somos todos Pessoal da Educação ou não? Não é uma luta só de professor.
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 23:14:55 +0000

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