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Art. 37,§1 da CF – promoção pessoal, aquele que exerce
Art. 37,§1 da CF – promoção pessoal, aquele que exerce função publica tem que agir de maneira que a lei manda. § 1o - A publicidade dos at...
Art. 37,§1 da CF – promoção pessoal, aquele que exerce função publica tem que agir de maneira que a lei manda. § 1o - A publicidade dos at...