Posts by Fabiano Leonel
Art. 254. É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou
Art. 254. É proibido ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II - ...
Art. 254. É proibido ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II - ...
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